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Perspectivas da celebração do Acordo MERCOSUL - UE (Brasil)


Em 26 de junho de 2019, os representantes da União Europeia e Mercosul concluíram as negociações do pilar comercial do Acordo de Associação entre os dois blocos, após mais de 20 anos de tratativas.


O Mercosul foi formalizado com a assinatura do Tratado de Assunção, em 1991 e do Protocolo de Ouro Preto, em 1994. Já um dos principais parceiros, a União Europeia, foi formalizada com a assinatura do Tratado de Maastricht, em 1992.


Segundo as informações divulgadas pela Comissão Europeia, a União Europeia é o principal parceiro do Mercosul em termos de comercio e investimentos, sendo o bloco o maior investidor no Mercosul com participação de 381 bilhões de euros em 2017[1].


O bloco também é de extrema relevância para o Brasil, visto que foi o destino de 17,6% das exportações brasileiras e origem de 19,18% das importações brasileiras em 2017[2]. Na pauta dos produtos exportados estão principalmente os agrícolas, enquanto dentre os importados destacam-se químicos e farmacêuticos.


O Acordo, bastante abrangente, aborda 21 temas. São eles: 1) acesso tarifário ao mercado de bens (compromissos de desgravação tarifária); 2) regras de origem; 3) medidas sanitárias e fitossanitárias; 4) barreiras técnicas ao comércio (anexo automotivo); 5) defesa comercial; 6) salvaguardas bilaterais; 7) defesa da concorrência; 8) facilitação de comércio e cooperação aduaneira (protocolo de assistência mútua e cláusula antifraude); 9) serviços e estabelecimento (compromissos em matéria de acesso); 10) compras governamentais (compromissos em matéria de acesso); 11) propriedade intelectual (indicações geográficas); 12) integração regional; 13) diálogos; 14) empresas estatais; 15) subsídios; 16) pequenas e médias empresas; 17) comércio e desenvolvimento sustentável; 18) anexo de vinhos e destilados; 19) transparência; 20) temas institucionais, legais e horizontais; e 21) solução de controvérsias.


De modo geral, há grande convergência entre os compromissos assumidos entre os dois blocos e aqueles já vislumbrados no âmbito multilateral. Dentre os destaques do Acordo, com base nos textos preliminares divulgados, está a desgravação de 92% das importações provenientes do Mercosul em um prazo de 10 anos. No mesmo período, cerca de 72% das importações provenientes da União Europeia serão desgravados.


As cestas de desgravação tarifária da União Europeia conta com prazos de 0, 4, 7 e 10 anos, além de casos de desgravação parcial, enquanto as cestas do Mercosul contam com prazos de 0, 4, 8, 10 e 15 anos, além de casos de desgravação parcial.


Outro destaque é o reconhecimento de quatro organismos como referência para pautar os regulamentos técnicos no anexo sobre as barreiras técnicas - International Organization on Standards (ISO), International Electrotechnical Organisation (IEC), International Telecommunications Union (ITU) e Codex Alimentarius. Tal reconhecimento interessaria o Brasil porque muitos dos regulamentos nacionais já se pautam pelas normas neles elaboradas.


Outro destaque, agora do anexo sobre barreiras sanitárias e fitossanitárias, e que a inspeção, a aprovação e a habilitação de estabelecimentos exportadores de produtos de origem animal (carne, frango, suínos e lácteos, entre outros), passará a ser realizada por meio de sistema de “pré-listing”. Nesse mecanismo, o país exportador envia lista de estabelecimentos que cumprem com os requisitos sanitários do país importador, sem necessidade de inspeção individual de todos os estabelecimentos, facilitando e agilizando, portanto, a inspeção.


Segundo o Itamaraty, a principal novidade trazida pelo acordo foram as negociações em relação ao reconhecimento mútuo de indicações geográficas. Com o acordo, 38 indicações geográficas brasileiras passarão a ser protegidas na União Europeia (como "Cachaça", queijo "Canastra" e os vinhos e espumantes do "Vale dos Vinhedos"). Vale mencionar que o Mercosul reconheceu 355 indicações geográficas europeias.


Por fim, apesar de concluídas as negociações comerciais, a vigência provisória da parte econômica ainda fica sujeita aos processos de ratificação dos membros do Mercosul e do Parlamento Europeu. A parte política dependerá da ratificação do texto pelos Estados-partes da UE.


Carol Sayeg

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